Política de Governança Corporativa

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Histórico de Revisões

Versão: Data de Revisão: Histórico:
1 29/10/2019 Elaboração do Documento.
2 25/11/2021 Atualização dos itens III. Diretrizes subitens 2.1.2.1, 2.1.3.1, 2.1.3.2, 2.1.4.1, 3.2.2, 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.4.1, 5.1, 5.2, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, IV. Gestão de Consequências, V. Responsabilidades, VI. Documentação Complementar, VII. Conceitos e Siglas, VIII. Disposições Gerais.
Inclusão dos itens 4.1 e 6.8 no item III. Diretrizes
Exclusão dos itens 2.1.4.2, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4 no item III. Diretrizes.
3 25/02/2022 Atualização dos itens III. Diretrizes subitens 2.1.2.2 e 2.1.4
4 1º/02/2023 Atualização dos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2, 2.1.2.4, 2.1.3.1, 2.1.4.1, 3.3.1.

 

I. Objetivo

Consolidar os princípios e as práticas de governança corporativa adotados pela Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Companhia”) e o seu compromisso com a adoção das melhores práticas de governança corporativa, tendo como referência o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa e Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, além de divulgar o seu Sistema de Governança Corporativa e contribuir para o fortalecimento da transparência de sua gestão, buscando alinhar os interesses de seus acionistas e demais Stakeholders.

II. Abrangência

A presente política de governança corporativa (“Política”) é aplicada a todos os Agentes de Governança envolvidos no Sistema de Governança Corporativa da Companhia.

Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

1. Princípios

O Sistema de Governança Corporativa adotado pela Companhia tem como princípios direcionadores a transparência, a equidade, a prestação de contas (accountability) e a responsabilidade corporativa, os quais, quando convertidos em práticas de governança corporativa, permitem o aperfeiçoamento da gestão, a harmonização de interesses, a sustentabilidade do negócio e a geração de valor para a perenidade da Companhia.

1.1. A transparência consiste no desejo da Companhia de disponibilizar a seus acionistas, colaboradores e demais Stakeholders as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas cuja divulgação seja imposta por leis ou regulamentos aplicáveis.

1.2. A equidade consiste no desejo da Companhia de tratar todos os seus acionistas, colaboradores e demais Stakeholders de maneira justa e isonômica, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

1.3. A prestação de contas consiste no dever dos Agentes de Governança de prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo as consequências de seus atos e omissões, atuando com diligência e responsabilidade.

1.4. A responsabilidade corporativa, por fim, consiste no dever dos Agentes de Governança de zelar pela viabilidade econômico-financeira da Companhia, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas.

2. Estrutura de Governança Corporativa

2.1. A Companhia é administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, conforme previsto em seu Estatuto Social.

2.1.1. Conselho de Administração

2.1.1.1. O Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”)  será composto por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 12 (doze)  membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2  (dois) anos, sendo permitida a reeleição. No mínimo 2 (dois) membros  do Conselho, ou 20% (vinte por cento) do total dos membros do  Conselho, o que for maior, devem ser Conselheiros Independentes,  conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, também  devendo ser considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s)  eleito(s) mediante faculdade prevista no artigo 141, §§ 4º e 5º e artigo  239 da Lei 6.404/76.

2.1.1.2. O Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração e a Política de Indicação e Remuneração de Membros dos Órgãos de Governança da Companhia disciplinam sobre a composição, as competências, as regras de funcionamento, as responsabilidades, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses.

2.1.2. Comitês de Assessoramento

2.1.2.1. O Conselho de Administração instituiu os seguintes Comitês de Assessoramento: (a) Comitê de Auditoria – órgão estatutário e de caráter permanente, com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração; (b) Comitê de Finanças; (c) Comitê de Governança Corporativa; (d) Comitê de Pessoas e Remuneração; (e) Comitê de Riscos e (f) Comitê de Sustentabilidade.

2.1.2.2. Os Comitês de Assessoramento da Companhia são coordenados por Conselheiros e, preferencialmente, compostos por membros do Conselho de Administração.

2.1.2.3. Os regimentos internos dos Comitês de Assessoramento dispõem sobre a composição, as competências, as regras de funcionamento, as responsabilidades, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses.

2.1.2.4. A Companhia divulgará, conforme periodicidade prevista na legislação vigente e aplicável, relatório resumido do Comitê de Auditoria, a ser apresentado juntamente com suas demonstrações financeiras, contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo referido comitê ao Conselho de Administração da Companhia.

2.1.3. Diretoria-Executiva

2.1.3.1. A Diretoria-Executiva será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros e, no máximo, 11 (onze) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor de Relações com Investidores e até 9 (nove) diretores sem designação específica (em conjunto, “Diretores”), eleitos pelo Conselho de Administração e conforme indicação do Diretor-Presidente.

2.1.3.2. O Estatuto Social e o Regimento Interno da Diretoria-Executiva9 dispõem sobre a composição, as competências, as regras de funcionamento, as responsabilidades, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses.

2.1.4. Fóruns de Assessoramento

2.1.4.1. A Diretoria-Executiva possui os seguintes Fóruns de Assessoramento: (a) Fórum de Diversidade; (b) Fórum de Divulgação; (c) Fórum de Ética; (d) Fórum de Inovação; (e) Fórum de Investimento Social e Cultural; (f) Fórum Gestor de Segurança da Informação e Prevenção à Fraudes; (g) Fórum Estratégico de Precificação; (h) Fórum de Privacidade e Proteção de Dados; e (i) Fórum de Produtos e Serviços.

3. Fiscalização e Controle

3.1. Conselho Fiscal

3.1.1. O Conselho Fiscal da Companhia tem caráter não permanente, com as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, e é instalado por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses previstas em lei.

3.1.2. Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros titulares e suplentes de igual número, eleitos pela Assembleia Geral.

3.1.3. O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho Fiscal dispõe sobre a composição, as responsabilidades, as competências, as regras de funcionamento, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses.

3.2. Auditoria Interna

3.2.1. A Auditoria Interna da Companhia tem como escopo fornecer opiniões independentes, autônomas e imparciais da qualidade e da efetividade dos sistemas e dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança corporativa, identificando desvios e providências cabíveis, recomendando melhorias que visam resguardar os interesses da Companhia e dos acionistas. A Auditoria Interna da Companhia conta com estrutura e orçamento suficientes ao desempenho de suas funções, conforme avaliação e aprovação do Conselho de Administração da Companhia

3.2.2. Os Auditores Internos se reportam ao Superintendente Executivo de Auditoria, o qual se reporta ao Conselho de Administração, com apoio técnico do Comitê de Auditoria.

3.2.3. A Política de Auditoria Interna da Companhia dispõe sobre atuação da Auditoria Interna nos processos da Companhia e as diretrizes para contratação de serviços extra-auditoria.

3.3. Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos

3.3.1. A Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos, a qual tem por objetivo estabelecer as principais diretrizes relacionadas ao gerenciamento de riscos corporativos e aos controles internos, em atendimento às regulamentações, normativos aplicáveis e boas práticas de mercado, com vistas à proteção e perpetuação dos negócios e à preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas.

3.3.2. O Comitê de Riscos da Companhia tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de riscos e dos requerimentos mínimos de patrimônio aplicáveis à Companhia, zelando pelos seus objetivos sociais e valores em coerência com os princípios básicos de governança corporativa, descritos no item III desta Política.

3.3.3. A Companhia garante a independência das atividades de gerenciamento de riscos, inclusive mediante segregação entre a área operacional e a de gestão de risco, nos termos do art. 8º, parágrafo único, inciso “III”, da Circular nº 3.681/2013 do Banco Central do Brasil (“BCB”).

3.4. Gestão e Regras para tomada de decisões envolvendo Partes Relacionadas e/ou Situações de Conflito de Interesse

3.4.1. A Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e demais Situações envolvendo Conflito de Interesses, à qual consolida os procedimentos e critérios a serem observados nos negócios entre a Companhia e suas partes relacionadas, bem como em outras situações que envolvam potencial conflito de interesses, sempre em conformidade com as boas práticas de Governança Corporativa.

4. Indicação e Remuneração de Membros aos Órgãos de Governança

4.1. A Companhia possui uma Política de Indicação e Remuneração de membros aos Órgãos de Governança Corporativa, que define os critérios e diretrizes do processo de indicação e seleção de membros para atuação em seus Órgãos de Governança, suas controladas e coligadas, bem como estabelece as diretrizes a serem observadas e aplicadas para fixação de remuneração e respectivos benefícios aos membros dos referidos órgãos visando atrair, incentivar, reconhecer e reter profissionais qualificados, conforme seus interesses estratégicos melhores práticas de mercado.

5. Gestão da Governança Corporativa

5.1. Área de Governança

5.1.1. Em 26 de fevereiro de 2014, o Conselho de Administração da Companhia instituiu a área de Governança, sendo a função de governance officer exercida por profissional com reporte ao Conselho de Administração da Companhia.

5.1.2. O Conselho de Administração da Companhia assegura a autonomia da Área de Governança para que esta possa atuar com imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo, mantendo o foco nas diretrizes de governança, nas melhores práticas em situações de partes relacionadas e/ou conflitos de interesses, bem como na proposição e/ou implementação de processos que promovam as melhores práticas de governança corporativa, elementos estes que são essenciais para que agregue valor à Companhia.

5.1.3. A Área de Governança tem como principais atribuições: (a) secretariar e organizar as reuniões dos Órgãos de Governança da Companhia; (b) articular com os membros dos Órgãos de Governança e demais Agentes de Governança envolvidos no Sistema de Governança Corporativa da Companhia; (c) fomentar o contínuo aprimoramento do Sistema de Governança Corporativa pela Companhia, bem como propor eventuais ajustes ao referido sistema, visando a adoção das melhores práticas de governança corporativa; (d) assegurar a implantação e/ou manutenção de processos que promovam e sustentem o Sistema de Governança Corporativa da Companhia; (e) assegurar a observância pelos Agentes de Governança do processo adotado pela Companhia para tomada de decisões, garantindo a agilidade (com qualidade) do processo decisório; (f) elaborar e revisar os documentos relacionados à governança corporativa da Companhia, a fim de mantê-los atualizados com os mais altos padrões de governança corporativa; (g) garantir a execução da avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração da Companhia e seus Comitês de Assessoramento a ser realizada pela consultoria externa, além do monitoramento da execução dos planos de ação resultantes das avaliações dos referidos órgãos; (h) administrar o Portal de Governança Corporativa da Companhia; (i) assegurar a execução e o aprimoramento contínuo do programa de integração dos novos membros de Conselho de Administração e (j) realizar as atribuições previstas nos itens acima para as Sociedades Controladas da Companhia, conforme aplicável.

5.2. Gestão das participações societária da Companhia:

5.2.1. A Companhia possui uma área dedicada à gestão e acompanhamento de suas participações societárias (“Gestão de Controladas”) em Sociedades Controladas e Sociedades Coligadas (“Participações Societárias Cielo”).

5.2.2. A Gestão de Controladas tem como principais atribuições: (a) garantir a implementação de um Sistema de Governança Corporativa nas Participações Societárias Cielo, observando as melhores práticas de governança corporativa, bem como acompanhar o processo de implementação e manutenção das práticas de governança corporativa adotadas pelas referidas; (b) envidar os melhores esforços para que as Participações Societárias Cielo implementem políticas institucionais, as quais deverão seguir as diretrizes previstas nas políticas institucionais da Companhia, respeitando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas; (c) monitorar a atuação da Diretoria-Executiva das Participações Societárias Cielo e acompanhar a gestão econômico-financeira, mercadológica, regulatória, administrativa, operacional e de riscos com o apoio das respectivas áreas técnicas da Companhia; (d) apoiar e orientar os membros dos Órgãos de Governança das Participações Societárias Cielo, indicados pela Companhia, fornecendo-lhes os subsídios necessários para o desempenho de suas funções e (e) promover o melhor alinhamento das Participações Societárias Cielo aos objetivos estratégicos da Companhia de forma a maximizar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos negócios.

6. Ferramentas de apoio à Governança Corporativa

6.1. Portal de Governança: o portal de Governança da Companhia é utilizado para a adequada organização, guarda e disponibilização simultânea aos membros dos Órgãos de Governança da Companhia, com segurança e agilidade, das informações e documentos necessários para participação das reuniões dos Órgãos de Governança da Companhia.

6.2. Calendário Anual de Eventos Corporativos: ao final de cada exercício social, o Calendário Anual de Eventos Corporativos é submetido à aprovação de cada Órgão de Governança da Companhia, cabendo à Área de Governança a articulação para a definição das datas das reuniões ordinárias dos referidos órgãos com os respectivos membros e demais Agentes de Governança envolvidos, visando assegurar a participação de todos.

6.3. Agenda Anual: anualmente, a Área de Governança submete à aprovação dos Órgãos de Governança da Companhia uma proposta de Agenda Anual, contendo temas ordinários ou extraordinários a serem discutidos pelos referidos órgãos, observando a sua área de atuação e competências, os quais são distribuídos ao longo dos meses, em função da época e da antecedência exigidas, considerando a periodicidade das reuniões e a previsibilidade de deliberação.

6.4. Follow-up (acompanhamento): aos Órgãos de Governança da Companhia são disponibilizados o documento de follow-up, detalhando eventuais solicitações realizadas pelos membros durantes as reuniões com a indicação dos responsáveis na Companhia pelo tema e prazos para posicionar o referido órgão sobre o tema. A atualização deste documento, bem como o endereçamento das solicitações com as áreas responsáveis da Companhia, compete à Área de Governança.

6.5. Proposta de Deliberação: todos os temas deliberativos a serem submetidos ao Conselho de Administração da Companhia, além dos materiais de suporte a serem disponibilizados, são acompanhados de Propostas de Deliberação, nas quais são apresentados, de forma clara, resumo das informações, legislações pertinentes, quando aplicável, e histórico de deliberações acerca do assunto que será objeto de apreciação e deliberação pelo referido órgão.

6.6. Avaliação dos Órgãos de Governança: a Companhia possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria-Executiva, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho de Administração e da área de Governança, seguindo as boas práticas de governança corporativa e buscando o aperfeiçoamento contínuo dos referidos órgãos e de seus membros.

6.7. Programa de Integração de novos membros dos Órgãos de Governança: a Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento, Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva, aos quais são disponibilizados os documentos e informações necessários ao exercício de sua função de administrador. Além disso, em reuniões de boas-vindas os novos membros serão apresentados às pessoas-chave da Companhia para apresentações institucionais, com o objetivo de lhe serem transmitidas informações sobre a Companhia, seus negócios e estratégias em curso, seus produtos, bem como questões relevantes sobre sua cultura, e apresentadas as suas instalações.

6.8. Treinamentos: anualmente, aos membros dos Órgãos de Governança são concedidos os treinamentos aprovados no âmbito do “Programa Cielo de Conformidade”, formalizado na Política de Compliance, com o intuito de mantê-los atualizados sobre os principais assuntos priorizados no referido programa. Além disso, poderão ser realizados outros treinamentos voltados a aprimorar a sua educação continuada.

7. Código de Conduta Ética

7.1. A Companhia possui um Código de Conduta Ética que define os princípios básicos que deverão nortear as relações e atividades na Companhia, além de reforçar a necessidade de cumprir a legislação vigente, amplamente disseminado na Companhia e publicamente divulgado.

8. Políticas Institucionais

8.1. As demais orientações e regras que auxiliam a Companhia no direcionamento de suas atividades e no cumprimento de seus objetivos estão previstas em suas políticas institucionais, as quais são publicamente divulgadas, e cujo órgão responsável por sua aprovação é o Conselho de Administração.

IV. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros Stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

  • Telefone, ligação gratuita: 0800 775 0808

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento, e de acordo com normativos internos. sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executivas.

V. Responsabilidades

  • Área de Governança: cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política, mantê-la atualizada de forma a garantir que quaisquer alterações ao disposto nesta Política sejam incorporadas à mesma e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação, além das atribuições previstas no item 5.1.3 desta Política.
  • Auditoria Interna: conforme atribuições previstas no item 3.2.1 desta Política e Política de Auditoria Interna da Companhia.
  • Gestão de Controladas: área dedicada à gestão e acompanhamento das Participações Societárias Cielo, cujas atribuições estão descritas no item 5.2.2 desta Política.
  • Administradores e colaboradores: observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando necessário, acionar a Área de Governança para consulta sobre o Sistema de Governança Corporativa, as práticas de governança corporativa adotadas pela Companhia, bem como o processo de tomada de decisões (competências/alçadas) ou eventuais dúvidas relativas ao conteúdo e a aplicação desta Política.

VI. Documentação Complementar

VII. Conceitos e Siglas

  • Agentes de Governança: são os “indivíduos e órgãos envolvidos no sistema de governança, tais como: sócios, administradores, conselheiros fiscais, auditores, conselho de administração, conselho fiscal etc.”
  • Conselho de Administração: é um órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou estatuto social da companhia..
  • Conselho Fiscal: é um órgão fiscalizador, independente dos administradores, com reporte aos acionistas, de caráter permanente ou não, instalado por decisão da assembleia geral, cujo objetivo é preservar o valor da organização. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da Companhia. Os conselheiros fiscais possuem poder de atuação individual, apesar do caráter colegiado do órgão.
  • Comitês de Assessoramento: são órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração, de caráter técnico, os quais são instrumentos de apoio e que incrementam a qualidade e a eficiência da atuação do Conselho de Administração da Companhia. Os comitês de Assessoramento não têm poder de deliberação e suas recomendações não vinculam as deliberações do Conselho de Administração.
  • Diretoria-Executiva: é o órgão responsável pela gestão dos negócios da sociedade, executando a estratégia e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração. Por meio de processos e políticas formalizados, a Diretoria-Executiva viabiliza e dissemina os propósitos, princípios e valores da organização.
  • Fóruns de Assessoramento: são órgãos de assessoramento à Diretoria-Executiva, de caráter técnico, os quais são instrumentos de apoio e que incrementam a qualidade e a eficiência da atuação da Diretoria-Executiva da Companhia.
  • Órgãos de Governança: são os órgãos que compõe o Sistema de Governança Corporativa da Companhia, tais como: Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento, Diretoria, Fóruns de Assessoramento, dentre outros.
  • Pessoa: qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, inclusive Autoridades Governamentais, associações, fundações, trusts, partnerships fundos de investimento, joint ventures, consórcios, condomínios, sociedades de fato, sociedades em conta de participação ou qualquer outro ente com ou sem personalidade jurídica.
  • Sistema de Governança Corporativa: “é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.”
  • Sociedade Coligada: é a entidade sobre a qual o investidor tem Influência Significativa.
  • Controle (incluindo os termos e expressões de significados correspondentes, como: Controlada(s) ou Sociedade(s) Controlada(s), “sob Controle comum” e “Controle em conjunto”): significa, nos termos do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, a titularidade de direitos que, diretamente ou indiretamente por meio de outras Sociedades Controladas, assegurem ao seu titular, de forma permanente e efetiva, o poder de dirigir a administração e de definir a diretrizes de determinada Pessoa, bem como o poder de eleger a maioria dos seus administradores, seja (i) sendo proprietária de mais de 50% do capital votante de referida Pessoa; (ii) mediante o exercício do direito de eleger a maioria dos conselheiros e/ou diretores de referida Pessoa ou, caso a Pessoa seja um fundo de investimento, de nomear o seu gestor ou, no caso de fundos sem gestor ou em que o administrador acumule as funções, o seu administrador; (iii) mediante acordo; ou (iv) de qualquer outra forma. O controle poderá ser pleno ou compartilhado.
  • Influência Significativa: o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais de uma entidade, mas que não necessariamente caracterize o controle sobre essas políticas. Influência Significativa pode ser obtida por meio de participação societária, disposições estatuárias ou acordo de acionistas. Quando um investidor mantém, direta ou indiretamente, vinte por cento ou mais do poder de voto de uma investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente, menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida; (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; (e) fornecimento de informação técnica essencial.
  • Stakeholders (públicos de interesse): são todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da Companhia. Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos e órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.

VIII. Disposições Gerais

É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política, conforme alterada, entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.